AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


1 – Requerimento do interessado ao Diretor de Pessoal (requerente);

2 – Certidão de tempo de contribuição original expedida pelo INSS, Forças Armadas ou Regime de Previdência Própria (requerente);

3 – Certidão original emitida pela OBM em que o requerente está lotado, certificando que as férias regulamentares ou licença especial não foram gozadas (OBM de lotação).

4 – Publicação da concessão das férias não gozadas ou do período de licença especial que se pretende averbar (requerente).


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