TRANSFERÊNCIA SINARM P/ SIGMA

1.    Solicitar junto ao CMT a publicação em BR da:

·         AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE e

·         CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTE (somente para Praça);

 

2.    Após publicação, deverá ser enviado TODAS AS PEÇAS para compor o processo de Cadastro de Arma de Fogo no SIGMA para a BM-2 na seguinte ordem (SOMENTE em PDF – AQUIVO ÚNICO, o físico deverá ser arquivado na UBM):

a.    Capa do processo;

b.    Requerimento para Transferência (Anexo G);

c.    Anexo F1 ficha SIGMA

d.    Boleto GRU (R$ 25,00) com comprovante de pagamento (Caso o alienante seja CAC deverá ser emitido também outro boleto GRU de R$ 50,00 no nome do mesmo, referente a saída do acervo CAC).

e.    Cópia do CERTIFICADO DE REGISTRO FEDERAL DA ARMA;

f.     Identidade Funcional e Comprovante de residência atualizado do ALIENANTE;

g.    Identidade Funcional e Comprovante de residência atualizado do ADQUIRENTE;

h.    ANUÊNCIA – Autorização para transferência de REGISTRO de ARMA DE FOGO (documento solicitado na Polícia Federal)

i.     BR da publicação da AUTORIZAÇÃO e PORTE (CMT IMEDIATO) com destaque do nome do militar.