TRANSFERÊNCIA
SINARM P/ SIGMA
1. Solicitar
junto ao CMT a publicação em BR da:
·
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE e
·
CERTIDÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PORTE (somente
para Praça);
2. Após
publicação, deverá ser enviado TODAS AS PEÇAS para compor o processo de
Cadastro de Arma de Fogo no SIGMA para a BM-2 na seguinte ordem (SOMENTE em PDF
– AQUIVO ÚNICO, o físico
deverá ser arquivado na UBM):
a. Capa
do processo;
b. Requerimento
para Transferência (Anexo G);
c. Anexo
F1 ficha SIGMA
d. Boleto
GRU (R$ 25,00) com comprovante de pagamento (Caso o alienante seja CAC deverá
ser emitido também outro boleto GRU de R$ 50,00 no nome do mesmo, referente a
saída do acervo CAC).
e. Cópia
do CERTIFICADO DE REGISTRO FEDERAL DA ARMA;
f. Identidade
Funcional e Comprovante de residência atualizado do ALIENANTE;
g. Identidade
Funcional e Comprovante de residência atualizado do ADQUIRENTE;
h. ANUÊNCIA
– Autorização para transferência de REGISTRO de ARMA DE FOGO (documento solicitado na Polícia Federal)
i.
BR da publicação da AUTORIZAÇÃO e PORTE
(CMT IMEDIATO) com destaque do nome
do militar.