Atenção militar: fique atento às regras e proibições sobre acúmulo de férias

  • Publicado em 10 out 2024 • por Edilene Borges de Carvalho dos Santos •

  • Campo Grande – Informativo divulgado pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no mês de outubro e encaminhado aos órgãos públicos do Estado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança pública (SEJUSP) trata sobre o acumulo de férias e as providências referentes ao assunto.

    De acordo com o informativo, para servidores públicos efetivos, como é o caso dos bombeiros militares, é permitido, por comprovada necessidade de serviço, acumular até dois (2) períodos de férias. Já para servidores públicos comissionados é permitido acumular apenas um (1) período de férias.

    O que fazer em caso de férias acumuladas?

    O servidor efetivo que tenha dois períodos de férias acumulados, deverá usufruir todo o período mais antigo antes de completar o próximo período aquisitivo.

    Além disso, caso o servidor não requisite suas férias, seu gestor poderá concedê-la de ofício (antes de completar o próximo período aquisitivo) ou apresentar comprovação da necessidade de acúmulo.

    E se o acúmulo extrapolar o limite previsto?

    É vedado, em qualquer hipótese, o acúmulo de três (3) períodos de férias. Se isso acontecer, deverá ser apurada a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Saiba mais sobre as responsabilidades do gestor, do servidor e sobre a programação anual de férias acessando o informativo abaixo:

    Assessoria de Comunicação

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    Categorias:

    Comunicação, Destaque, Diretorias

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