Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros

Subcomandante-Geral

Adriano Noleto Rampazo

Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) em 1995 e formou-se oficial pela Academia Militar de Paudalho, em Pernambuco. Ao longo da carreira, atuou como superintendente de Planejamento, Projetos e Ações Integradas das Políticas de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), além de coordenador adjunto da Defesa Civil Estadual e comandante do 1º Subgrupamento Bombeiro Militar (1º SGBM), em Aquidauana.

Contato

Telefone: (67) 3313-1001 / (67) 3313-2015

E-mail:cmtgeral@cbm.ms.gov.br

Competências

O Subcomando Geral é o órgão de Direção Superior, cuja função é exercida pelo Subcomandante-Geral do CBMMS, sendo privativa de Oficial da ativa, do último posto do Quadro de Oficiais Combatentes (QOBM), que será nomeado pelo Governador do Estado, mediante indicação do Comandante-Geral.

§ 1º Quando a escolha para o exercício da função de Subcomandante-Geral não incidir sobre o Oficial mais antigo, o escolhido terá precedência funcional sobre os demais.

§ 2º O substituto eventual do Subcomandante-Geral será o Chefe do Estado-Maior-Geral da Corporação.

§ 3º O Subcomandante-Geral é o substituto eventual do Comandante-Geral da Corporação.

Art. 10. Compete ao Subcomandante-Geral:

I - auxiliar diretamente o Comandante-Geral no desempenho de suas atribuições;

II - estudar, planejar, coordenar, fiscalizar e controlar todas as atividades da Corporação;

III - zelar pela preservação da disciplina, da hierarquia e da ética bombeiro-militar;

IV - assegurar-se de que as instruções expedidas pelo Comandante-Geral sejam cumpridas de acordo com os objetivos da Corporação;

V - exercer a função de Presidente da Comissão de Promoção de Praças (CPP);

VI - assinar todos os documentos referentes à vida funcional do Comandante-Geral;

VII - exercer a função de coordenador operacional da Corporação;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante-Geral.