Coronel QOBM Frederico Reis Pouso Salas

Comandante-Geral

Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) em 1995 e formou-se oficial pela Academia Militar de Paudalho, em Pernambuco. Ao longo da carreira, já atuou como subdiretor do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), diretor da Diretoria de Ensino, Instrução, Pesquisa e Educação (DEIPE), diretor da Diretoria de Pessoal (DP) e comandante da Academia de Bombeiros Militar (ABM).

O Comando-Geral

CBMMS

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão com informações sobre os principais serviços disponibilizados aos usuários. Entre as atividades prestadas à sociedade, à corporação incumbe a execução de atividades de defesa civil, de prevenção e combate a incêndios, de busca e salvamento e de socorro público.

O Corpo de Bombeiros Militar executa sua missão por meio de intervenções operacionais de salvamento em acidentes ou em situações de risco, combate a incêndios e orientações à comunidade acerca dos perigos de incêndio, além da prestação de auxílios à comunidade e de atendimento pré-hospitalar. Atua de forma proativa realizando vistorias técnicas exigidas em lei, palestras, orientações e projetos sociais.

A Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014, dispõe sobre a organização básica, sua destinação, missões, e efetivo do CBMMS, bem como, no que concerne à prevenção e proteção, a Lei nº 4.335, de 10 de abril de 2013 estabelece competências e atribuições à corporação.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS)l é regido pela seguintes legislações:

Diário Oficial nº 8.650, de 04/04/2014

Diário Oficial nº 9.019, de 06/10/2015

Diário Oficial nº 11.511, de 05/06/2024

Missão

Proteger a vida, o patrimônio e zelar pela ordem pública, proporcionando segurança à sociedade do estado de Mato Grosso do Sul.

Competências

I - atuar privativamente na prevenção contra incêndio e pânico, bem como, no controle de riscos em edificações, ocupações temporárias, instalações, áreas de risco, loteamentos urbanos e seus projetos;

II - atuar no combate a incêndio em edificações, ocupações temporárias, instalações e áreas de risco;

III - atuar na proteção, busca e salvamento de pessoas e bens, no socorro de emergência e urgência pré-hospitalar, na prevenção e salvamento aquático;

IV - atuar na execução de atividades de defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade;

V - atuar na prevenção e combate a incêndio florestal e em terrenos baldios, e na proteção ao meio ambiente;

VI - atuar na fiscalização do armazenamento, estocagem, transporte e no atendimento às emergências com produtos perigosos;

VII - atuar, privativamente, na fiscalização e nas medidas de segurança contra incêndio nos veículos automotores;

Competências -  Artigo 2 da Lei Complementar nº 188, de 3 de abril de 2014