Campo Grande (MS), Quartel do Comando Geral – A Diretoria de Ensino, Instrução, Pesquisa e Educação (DEIPE) divulga hoje (18) a PORTARIA PORTARIA N.º 025/DEIPE/CBMMS/2016, de 17 de MAIO de 2016 que aprova o Edital Número 1/2016/DEIPE/CAS-BM/CBMMS, que regula o ingresso de Sargentos BM no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS-BM/2016). O Processo Seletivo Interno destina-se a selecionar militares ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS-BM/2016), entre os 2º Sargentos BM da ativa pertencentes ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, através do preenchimento das condições estabelecidas neste Edital.
O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS-BM) tem por finalidade habilitar os 2º Sargentos Bombeiros Militares para exercerem os cargos de 1º Sargento e Subtenente, nas atividades meio e fim da Corporação, de acordo com a legislação vigente.
O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos terá a duração de aproximadamente 15 (quinze) semanas, com carga horária total de 370 (trezentos e setenta) horas, na modalidade ensino à distância (EAD) e presencial.
Serão oferecidas um total de 40 (quarenta) vagas.
Poderão concorrer às vagas oferecidas os 2º Sargentos Bombeiro Militar da ativa, pertencentes ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul que atenderem aos requisitos exigidos neste Edital, observando rigorosamente a ordem de antiguidade dos candidatos.
As atividades na modalidade ensino à distância, por sua natureza, não tem espaço físico definido, cabendo ao próprio candidato a escolha do melhor local para acompanhamento das aulas e realização das atividades. A UBM cujo aluno está lotado ficará à disposição do mesmo para suporte na realização das atividades atinentes ao CAS.
As atividades na modalidade presencial serão realizadas no seguinte endereço: Academia de Bombeiros Militar (ABM), Rua José Antônio Pereira, nº 1.968, Centro, Campo Grande/MS.
O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado no Boletim Geral do CBMMS, juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado também em Boletim Geral.
Compete à DEIPE o controle e publicação de todos os atos concernentes ao Presente Edital Interno.
Os casos dúbios e omissos ao presente Edital Interno, bem como as eventuais demandas internas, em primeira instância serão examinados e solucionados pelo Diretor da DEIPE/CBMMS e, em última instância administrativa, pelo Comandante-Geral do CBMMS.
Clique no link abaixo para ver na integra a portaria e o edital: