Campo Grande (MS), Quartel do Comando Geral – A Diretoria de Ensino, Instrução, Pesquisa e Educação (DEIPE) divulga hoje (29) a PORTARIA N.º 021/DEIPE/CBMMS/2016, de 25 de ABRIL de 2016, que a prova o edital Interno N. 1/2016/DEIPE/CFS BM – I /CBMMS, que regula o ingresso de Cabos BM no Curso de Formação de Sargentos (CFS-BM/2016).
O Processo Seletivo Interno pelo Critério de Antiguidade destina-se a selecionar Cabos BM candidatos ao Curso de Formação de Sargentos Bombeiro Militar (CFS-BM/2016), cuja seleção será efetuada entre Cabos BM da ativa pertencentes ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, conforme ordem de precedência na graduação através do preenchimento das condições estabelecidas neste Edital.
O Curso de Formação de Sargentos Bombeiros Militar (CFS-BM) tem por finalidade formar bombeiros militares para exercer o cargo de Sargento BM, mediante aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho do cargo.
O presente Processo Seletivo visa única e exclusivamente selecionar CABOS BM para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, devendo ser matriculados somente os aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso.
A simples classificação no Processo Seletivo não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato estiver dentro das vagas oferecidas e cumprir as exigências contidas neste Edital.
O presente processo seletivo terá a validade improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso.
Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração da PAFE ou análise de recursos deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim, consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova em sua sala ou grupo.
O resultado de cada fase deste Processo Seletivo será divulgado no Boletim Geral do CBMMS, juntamente com outros atos previstos, devendo o resultado final ser publicado também em Boletim Geral.
Compete à DEIPE o controle e publicação de todos os atos concernentes ao Presente Edital Interno.
Os casos dúbios e omissos ao presente Edital Interno, bem como as eventuais demandas internas, em primeira instância serão examinados e solucionados pelo Diretor da DEIPE/CBMMS e, em última instância administrativa, pelo Comandante-Geral do CBMMS.
Clique no link abaixo para ver na integra a portaria e o edital:
021 Abertura Edital 001 – 2016 CFS Ant. 80 Vagas
Clique no link abaixo para ver a versão editável do Anexo B: