Campo Grande (MS) – Em razão da paralisação dos caminhoneiros e da crise dos combustíveis, o Corpo de Bombeiros Militar alerta para o risco do armazenamento do produto para o meio ambiente e para a população. Citamos a seguir, algumas normas técnicas vigentes sobre o armazenamento de combustíveis.
Tendo em consideração que a conceituação de “Produto Perigoso” enquadra todos os tipos de combustíveis, sejam de utilização veicular ou não, faz-se as seguintes definições:
NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos: Estabelece a simbologia convencional para produtos perigosos e o seu dimensionamento, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento, de acordo com a carga contida. A norma determina a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.
NBR 7501: terminologias
Lei Federal n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais):
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Decreto Federal n° 6.514/08 (estipula as infrações administrativas)
Art. 64. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Ressalta-se que, com base na Resolução SEMADE/MS n° 09/2015, em seu item 7.23.1 determina a exigência de Licença Ambiental para armazenamento de produto perigoso.
Ademais, todo recipiente para armazenamento de combustível deve dispor de Rótulo de Risco e Painel de Segurança, nos ditames da normatização.
Informações gentilmente cedidas pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul.
Denúncias e informações pelos telefones 3357-1501, 190 e 193