O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
inciso XIV do Art. 2º e inciso II do art. 8º da Lei Complementar 188 de 03 de abril de 2014, torna público o Edital que regula o ingresso de bombeiros militares do CBMMS no Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (CPCIF/2023).
Finalidade
O presente Edital tem como finalidade regular o ingresso de bombeiros militares
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e de outras
corporações no Curso de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal
(CPCIF/2023).
Objetivo
– Especializar militares e capacitá-los a desempenhar atividades de combate
a incêndio florestal nos biomas do Estado.
– Desenvolver e divulgar a doutrina da corporação, formando bombeiros
multiplicadores do conhecimento.
– Elevar o nível técnico-profissional dos militares, resultando na melhoria do
serviço prestado à comunidade.
– Habilitar oficiais e praças a operar os diversos equipamentos e ferramentas
utilizados no combate a incêndio florestal, bem como aperfeiçoar a manutenção e cuidados com os materiais.
Matrícula
Os Candidatos deverão realizar a matrícula via Via Suporte Técnico do
CBMMS através do link https://sistemas.bombeiros.ms.gov.br/suporte/solicitacao/solicitacao-criar/208/372 ;
Os candidatos às vagas deverão ser autorizados pelos respectivos
Comandantes, de forma que preencham os requisitos previstos neste edita
Requisitos para participação no processo seletivo
– Ser Oficial ou praça da ativa. Neste último caso, no mínimo no
comportamento “BOM”.
– Não estar submetido a Conselho de Disciplina ou processo administrativo
semelhante.
– Não estar cumprindo sentença penal, nem ter prisão preventiva decretada.
– Estar no desempenho de cargo ou função operacional Bombeiro Militar.
– A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do(a) candidato(a), desde
que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de
qualquer etapa/fase da seleção.
– Ter autorização do Comandante de sua OBM.
Eliminação do Processo Seletivo
– Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:
– Fazer uso de meios fraudulentos para a realização de provas ou exames
durante o processo seletivo.
– Não alcançar o índice mínimo (Conforme anexos “A e B”) em qualquer
das provas realizadas ou for considerado inapto(a).
– Ser considerado(a) inapto(a) para fins de curso pela Junta Médica.
– A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em
quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o(a)
candidato(a) da seleção, anulando-se todos os atos da inscrição ou matrícula, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal
Fases do Processo Seletivo:
O Processo Seletivo será desenvolvido em 03 (três) Fases, caráter eliminatório
e/ou classificatório, sendo:
a) 1ª Fase: Inscrição no Processo Seletivo;
b) 2ª Fase: Teste de Aptidão Física e Teste Físico Específico;
c) 3ª Fase: Exames de Saúde (JISO).
Para saber mais acesse o edital abaixo: