Reabilitação Disciplinar


1 – Requerimento do interessado ao Comandante-Geral (requerente);

2 – Informação do Comandante do militar com parecer favorável à Reabilitação Disciplinar (OBM de lotação);

3 – Cópia da publicação da punição (Requerente);

4 – Cópia da publicação de elogio por bons serviços prestados posterior à punição (requerente);

5 – Extrato de Elogios e Punições (OBM de lotação);

6 – Certidão atestando o tempo de efetivo serviço em que o militar se encontra sem sofrer punições, conforme exigência do inciso IV letras “a” e “b” do Art. 62 do Decreto nº 1.260/81, devendo constar o comportamento atual do militar (OBM de lotação);


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