INCLUSÃO DE DEPENDENTE


1 – Requerimento ao Diretor de Pessoal (requerente);

2 – Cópia autenticada da Certidão de nascimento, casamento, Declaração de União Estável ou outro documento oficial que comprove a relação de dependência com aquele a ser incluído (requerente);

3 – Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente e do dependente quando este último estiver elencado na relação constante no § 3º do Art. 47 da Lei Complementar nº 053/90 (requerente);

4 – Cópia autenticada do CPF do dependente e no caso de cônjuge, deverá constar o nome com alteração, se houver (requerente);


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