Coxim (MS) - Os militares da SAT (Seção de Atividades Técnicas) do 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente iniciaram vistorias operacionais nos balneários da região Norte do Estado de MS, visando fiscalizar as edificações quanto à necessidade de atender às normas estabelecidas pela Lei n° 4.335/2013, além de orientar os empresários e banhistas da importância de estar atento às medidas de segurança, evitando acidentes e promovendo momentos saudáveis de lazer e diversão.
O 5° Subgrupamento de Bombeiros Militar em Coxim, sempre visando a segurança dos envolvidos, esteve nos balneários de maior concentração de público orientando os proprietários para manterem atenção redobrada para com os banhistas, sempre alertando-os da necessidade de atendar às orientações de placas informativas e de risco presente no local, não permitindo que as pessoas se arrisquem ou tomem medidas que vão em desconformidade com as ordem e avisos dos guarda-vidas, responsáveis pelo local.
Conforme a Norma Técnica n° 01/17, no item 5.1.3.2.2 - alínea a.g. piscinas, rios, balneários e similares devem locar boias na proporção de 02 (dois) a cada 500 m2 de lâmina de água destinada aos banhistas; nos casos de rios, balneários e similares, além das boias, locar 02 (dois) coletes salva-vidas a cada 500 m2 de lâmina de água destinada aos banhistas.
Para clubes, balneários e ocupações que proporcionem concentração de pessoas nas áreas destinadas aos banhistas, prever em nota, guarda-vidas na proporção de 02 (dois) a cada 500 m2 de lâmina de água. Nos casos de balneários com uso de rio, locar sinalização e limites da parcela do rio destinado aos banhistas.
As áreas destinadas às piscinas de clubes, balneários, condomínios residenciais e similares, devem possuir acesso restrito com finalidade de evitar afogamentos de crianças ou pessoas portadoras de necessidades especiais; a restrição pode ser executada com cercamentos, portões ou elementos que delimitem as áreas destinadas às piscinas; altura mínima de 1,05 m e, caso o cercamento seja vazado, vãos com no máximo 15 cm que impossibilitem a escalada de crianças. Além locar placas de sinalização previstas na Lei Estadual Nº 4214/2012.
Das recomendações expressas pelos Bombeiros aos proprietários e banhistas, destacamos as seguintes:
- Evite entrar nos rios e córregos logo após as refeições ou se tiver ingerido bebidas alcoólicas;
- Não nade ou se aventure fora das áreas delimitadas pelos guarda-vidas;
- Mantenha-se distante de pedras ou penhascos e de forma alguma efetue pulos ou saltos em locais sem visibilidade ou não permitidos pelos responsáveis no local;
- A utilização de boias e objetos flutuantes, além de não serem indicados como seguros para crianças, transmitem a sensação de uma falsa segurança e podem arrastar você para áreas mais profundas e perigosas;
- Não permita crianças sozinhas em áreas de banho, e caso perceba crianças sem acompanhamento dos pais, informe imediatamente os guarda- vidas e responsáveis pelo local.
- Não simule afogamentos, além de causar pânico nas pessoas, isso desvia a atenção dos guarda-vidas de um possível afogamento real;
Bombeiros, Nós Somos por você!!!
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