Coxim (MS) – O fim do ano inspira celebrações festas e confraternizações. Comemorar e confraternizar entram na lista geral de prioridades da época. Enquanto as comemorações se restringem a um ambiente doméstico ou a um local com pouca concentração de público, não há maiores preocupações/ou exigências por parte do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), mas quando os eventos ganham maiores proporções, os cuidados por parte dos organizadores dos eventos devem aumentar, pois as exigências da Lei 4.335/2013, também aumentam conforme o aumento significativo e excepcional na concentração de pessoas no ambiente e a utilização de estruturas montadas, como palcos, camarotes, uso de fogos de artifícios entre outros, gerando a obrigatoriedade de obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul, para que esse tipo de evento possa acontecer, visando a segurança da vida das pessoas que participam das comemorações.
A Seção de Atividades Técnicas do 5º SGBM/Ind orienta, mesmo quando o local já estiver certificado, é necessário atentar-se para o tipo de utilização que o mesmo será submetido, pois caso haja alteração na ocupação do estabelecimento, deve-se fazer um novo projeto e submetê-lo a análise e vistoria do Corpo de Bombeiros Militar.
“Por exemplo: se um local considerado como Rancho, estabelecimento comum na região Norte, onde está classificado no grupo B1 (hotéis e assemelhados), devidamente regularizado para funcionar como Rancho, mas resolve organizar ali um show, com uma delimitação de áreas de entrada e saída que não existiam, montagem de palco, estrutura de som e iluminação, a autorização do Corpo de Bombeiros, através do Certificado de vistoria existente não se aplica a essa ocasião”. Em situações como essa, em que o evento temporário altera as características de quantidade e fluxo de pessoas do ambiente e/ou traz para o local estruturas complexas, um novo projeto deve ser elaborado, específico para apresentar as novas medidas de segurança que serão adotadas para a ocasião. “É importante atentar para a necessidade de juntar ao projeto de segurança as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), de montagem de palco, da parte estrutural e da parte elétrica, que vinculam essas estruturas ao engenheiro responsável”, explica o Cap Fábio Pereira de Lima, Comandante do 5º SGBM/Ind.
De acordo com a Norma Técnica 01, do CBMMS, os projetos de eventos temporários entram como prioridade na fila de análise dos projetos de segurança.
O Analista de Projetos do 5°SGBM Ten Bueno, ressalta a importância de todos os estabelecimentos comerciais estarem certificados pelo Corpo de Bombeiros Militar, pois além de ser uma exigência legal, é necessário que a prevenção seja uma prioridade, evitando assim a possibilidade de ocorrências indesejadas.