Naviraí/MS – Apesar de todas as ações desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul, no sentido de preservar o meio ambiente, mantendo a flora intacta e protegendo a vida dos animais, algumas pessoas ainda insistem em atear fogo na vegetação local, causando a degradação ambiental, provocando poluição e propiciando o surgimento e/ou agravamento de doenças respiratórias na população que reside no entorno dessas localidades.
Neste dia 11 de maio de 2021 não foi diferente, por volta das 17:10h, o 6º Subgrupamento de Bombeiro Militar Independente (6ºSGBM/Ind), recebeu uma solicitação, por meio do telefone 193, dando conta do início de um incêndio na Área de Proteção Permanente (APP) do Córrego Touro, situado na Rua Ipuitã, Vila Alta.
Rapidamente, a guarnição BM composta pelo Sargento A. Costa e Cb Adriene, a bordo da viatura ABT-46, deslocou para o local e vislumbraram a rápida ação das chamas que avançava em meio à APP.
Com o emprego das técnicas de combate direto e resfriamento, utilizando o canhão monitor da viatura ABT-46, em pouco mais de 1 hora de trabalho, os militares lograram êxito em conter a propagação do incêndio e, com o uso do mangotinho, realizaram o rescaldo, deixando o local em segurança.
Para a surpresa de todos, uma senhora trouxe até essa Unidade BM, uma carta de agradecimento pela ação rápida e eficaz da Guarnição, que culminou com a salvaguarda da flora e fauna local, bem como minorando o desconforto vivido pelas pessoas que residem próximo a esta APP.
O Comandante do 6ºSGBM/Ind, Major Kleber Barbosa Arantes, alerta: “Se compararmos o lapso temporal de janeiro a maio dos anos de 2020 e 2021, veremos que houve um aumento de quase 40% nos números de atendimentos aos incêndios em cobertura vegetal. O Comando do CBMMS continua envidando esforços para diminuir esse número, realizando diversas ações de prevenção e preparação, entretanto contamos com o apoio da população para não realizar atos incendiários, para que, assim, possamos preservar nosso meio ambiente”.
O 6º SGBM/Ind faz saber que provocar incêndios florestais é crime ambiental, rendendo punições em instâncias variadas, tais como: multas e detenção de até 4 anos.