A convocação de 15 novos candidatos aprovados no concurso para ingresso no quadro de oficiais combatentes do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul e a aprovação pelo Governo do Estado da Lei Complementar que permite a contratação de oficiais e praças temporários, vão reforçar nos próximos meses o quadro de efetivo da Corporação e garantir inúmeros benefícios para a população.
A lista com os nomes dos convocados para o curso de formação de oficiais combatentes foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27). Já a contratação dos temporários foi autorizada pela Lei Complementar nº 333, de 27 de agosto de 2024, sancionada pelo governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
A contratação de oficiais e praças temporários para integrar o quadro de efetivo do Corpo de Bombeiros é inédita no Brasil e segue uma prática já adotada por instituições militares como Exército Brasileiro e Aeronáutica.
É o que explica o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Frederico Pouso Reis Salas.
“Graças a uma visão estratégica do governador Eduardo Riedel, estamos vivenciando um período muito importante de fortalecimento da nossa Corporação. Nesta semana tivemos a convocação dos novos oficiais combatentes e hoje, a publicação da lei que oficializa a possibilidade de contratação de temporários. Essa é uma iniciativa inédita no Brasil e um avanço para o Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul, pois vai garantir um reforço essencial, sobretudo em períodos que exigem uma resposta ainda mais rápida, como na temporada de incêndios florestais, um problema que afeta o nosso Estado anualmente. Outro ponto positivo é a possibilidade de regionalizar a contratação, o que permite, por exemplo, que os temporários atuem em suas cidades de origem, como na região do Pantanal, o que gera economia no deslocamento dos militares”, pontuou o Comandante,
Curso de Formação de Oficiais
As matrículas para o Curso de Formação de Oficiais acontecem no próximo dia 10 de setembro. Nesta etapa serão entregues os documentos que comprovam que os candidatos estão aptos a ocuparem as vagas.
O curso é realizado na Academia de Bombeiros Militar (ABM) do CBMMS, em Campo Grande, e tem duração de dois anos. A previsão é que a formação seja iniciada ainda em 2024.
Temporários
A Lei Complementar aprovada hoje que altera a organização básica do Corpo de Bombeiros de MS estabelece os critérios e regras para a contratação dos temporários. Na prática a norma autoriza a contratação de oficiais especialistas, oficiais de saúde e praças.
Os quadros de oficiais temporários (QOTEBM e QOTSBM) serão compostos por oficiais do quadro de 2º Tenente, admitidos mediante processo seletivo simplificado na modalidade contratação a longo prazo (CLP), com temo máximo de atividade de sete anos.
Todos os contratados vão passar por um período de formação e poderão atuar na execução de atividade-fim ou de atividade-meio, nas diversas unidades operacionais da Corporação instaladas nos municípios, realizando ações de atendimento ao público interno e externo, relativamente à sua área de atuação ou outras atividades próprias da carreira Bombeiro Militar, conforme regulamentação do Comandante-Geral do CBMMS.
Já o quadro de praças temporários (QPTBM) será composto por praças da graduação de Soldado-Auxiliar de Operações de Bombeiro Militar (SD-AOBM), admitidos também na Corporação mediante processo seletivo simplificado, nas modalidades contratação de longo prazo (CLP) e/ou contratação sazonal específica (CSE), os quais poderão ser destinados à execução da atividade-fim ou da atividade meio, nas diversas unidades do CBMMS instaladas em todo o território sul-mato-grossense.
Sobre o número de contratados, a lei estabelece que o total está sujeito ao limite estabelecido na lei de fixação de efetivo, não podendo superar a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto para o posto de segundo-tenente, no caso do Quadro de Oficiais Temporários e a graduação de soldado, no caso do Quadro de Praças Temporários.
As prerrogativas funcionais, os direitos e outras formalidades aplicadas aos temporários serão definidas por lei específica.
Assessoria de Comunicação
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