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BOMBEIROS DE NAVIRAÍ RECEBEM INSTRUÇÕES REFERENTE A APLICAÇÃO DA LEI 4335/2013

  • 09 jun 2015
  • Categorias:Notícias
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No período de 25/05 a 09/06 o 1º TEN José dos Santos Costa se fez presente no Quartel do 6ºSGBM/Naviraí ministrando treinamento sobre a aplicação do Novo Código de Segurança Contra Incêndio Pânico e Outros Riscos – LEI 4335/2013 em vigor desde abril de 2013.

Participaram das instruções todos os militares que trabalham na Seção de Atividades Técnicas do 6ºSGBM, os quais têm como missão principal fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, condomínios etc. conforme preceitua o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

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Major Moreira entrega Placa de Amigo do Bombeiro ao 1º Ten Costa.

Foram realizadas instruções teóricas e praticas, nas quais os fiscalizadores da SAT/6ºSGBM tomaram conhecimento sobre a aplicação da lei e da correta fiscalização nos estabelecimentos visando a emissão do Certificado de Vistoria do CBM-MS.

As instruções práticas foram realizadas nas empresas de médio e grande porte, averiguando assim o funcionamento da bomba de incêndio, dos hidrantes, das saídas de emergência com barra antipânico, da sinalização de rotas de fuga, da iluminação de balizamento de emergência; verificaram-se também os itens considerados risco especial, a saber: vasos de pressão, caldeira, autoclave, compressores, sistema de gás amônia, central de gás GLP, postos revendedores de combustível etc.

Cabe ressaltar que na forma da Lei 4335/13 toda empresa necessita obter o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para seu funcionamento, portanto, os estabelecimentos que ainda não possuem o Certificado de Vistoria do CBM devem procurar o quartel do Corpo de Bombeiros e providenciar a regularização. Os estabelecimentos que não estão regularizados junto ao Corpo de Bombeiros poderão sofrer sanções previstas no Novo Código de Segurança Contra Incêndio, que pode ser Auto de Infração, Interdição, Embargos, Auto de Apreensão etc.

Maiores informações sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e demais procedimentos para regularização dos estabelecimentos estão disponíveis no site www.bombeiros.ms.gov.br.

 

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