As Bombeiras Militares de Dourados 3° SGT BM Priscila e CB BM Allyne reuniram-se no dia 31 de Maio, com outras militares no Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Carlos Barbosa, para agradecer o empenho na aprovação da regulamentação da Portaria n°218/2017 que dispõe sobre aspectos regulamentares da Licença à Gestante, Licença-paternidade, Licença à Adotante, aleitamento materno e outros assuntos afins no âmbito do CBMMS.
A participação das referidas militares foi de suma importância na elaboração e aprovação da portaria, que é uma conquista das bombeiras militares, onde passam a ter regulamentado e garantido direitos essenciais dentro da Corporação, segue abaixo alguns dos pontos mais importantes da Portaria.
- A militar em estado gravídico fica desobrigada da realização do TAF, e pode usar para efeito de curso o último TAF antes da sua gravidez;
- Bombeiras adotantes tem os mesmos direitos garantidos quanto a licença maternidade e amamentação;
- Fica assegurado o direito a amamentação até que o filho complete 02 (dois) anos de idade, e as garantias adaptadas dentro do serviço operacional bombeiro militar;
- A Bombeira gestante ou lactante, poderá ser movimentada temporariamente para outra OBM, caso solicite para facilitar a amamentação e os cuidados com o filho;
- Garante o direito da bombeira gestante ou lactante de frequentar cursos, realizando parte teórica e garantindo o reingresso na sua turma, quando formar até 90 dias após formatura; dentre outras garantias;
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Carlos Barbosa, reconheceu a importância do ato e juntamente com o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Coronel Esli Ricardo de Lima aprovaram a referida Portaria, reconhecendo os direitos pleiteados e requeridos pelas militares do CBM-MS, um gesto que demonstra a preocupação pelo bem estar da tropa e o cuidado também com a vida dos familiares.