Dourados (MS) – O 2º Grupamento de Bombeiros Militar vem pelo presente alertar a Sociedade da Região da Grande Dourados, para ficar atenta quanto a riscos de incêndio em pastagem, matos, florestas nativas, terrenos baldios e até em veículos.
Nas áreas rurais orienta-se quanto aos meios adequados de se evitar a propagação de incêndio e conservação de áreas nativas e protegidas legalmente, a necessidade de se construir aceiros no entorno com no mínimo duas vezes e meia a altura da vegetação local. Os proprietários dessas áreas devem fazer a verificação constante e a retirada de materiais que possam causar ignição espontânea, tais como fundo de garrafa, papéis laminados, entre outros.
Nas áreas urbanas solicita-se para que os proprietários ou responsáveis pelos terrenos sem construção que os mantenham limpos, cercados e sem acúmulos de vegetação ou lixo. Não realizarem a queimada de lixo ou sobra vegetal nas áreas urbanas, mas transportá-los para locais adequados disponibilizados pelas prefeituras locais, para a destinação adequada conforme legislação vigente.
Nos veículos, a orientação é que não haja acúmulo de produtos inflamáveis e se mantenha em dia a revisão do sistema elétrico para evitar ignição espontânea.
Nas residências, a orientação é que se utilize o sistema público de coleta de lixo, evitando a queima do mesmo, pois além de ser prejudicial a saúde humana, ao meio ambiente e ao ecossistema, é crime capitulado nas normas brasileiras. A exemplo a Lei LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dos Crimes contra a Flora; Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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