1 - Requerimento do interessado ao Comandante-Geral (requerente);
2 - Informação do Comandante do militar com parecer favorável ao cancelamento da punição (OBM de lotação);
3 - Cópia da publicação da punição (Requerente);
4 - Cópia da publicação de elogio por bons serviços prestados posterior à punição (requerente);
5 – Extrato de Elogios e Punições (OBM de lotação);
6 – Certidão atestando o tempo de efetivo serviço em que o militar se encontra sem sofrer punições, conforme exigência do inciso IV letras “a” e “b” do Art. 62 do Decreto nº 1.260/81, devendo constar o comportamento atual do militar (OBM de lotação);