Campo Grande (MS) – O oficial do 6º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (6ºGBM/CBMMS), capitão Bombeiro Militar Fábio Pereira de Lima, acadêmico de curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS, apresentou monografia com o tema “Análise da aplicação do poder de polícia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul em face da Lei 4335/2013 após incêndio na Boate Kiss em Santa Maria-RS”.
O incêndio na Boate Kiss, onde vitimou fatalmente 242 pessoas e outras 680 ficaram feridas na cidade de Santa Maria no estado do Rio Grande do Sul, ocorreu durante a madrugada do dia 27 de janeiro do ano de 2013 e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança ocasionou a morte de mais de duas centenas de pessoas.
Após o ocorrido, a comoção nacional despertou a conscientização sobre a prevenção e consequentemente gerou a formulação da nova lei que foi aprovada e regulamentada meses após o incêndio. Desde então, é de competência do Corpo de Bombeiros Militar do estado, através da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e suas Seções de Atividades Técnicas (SAT) em cada município realiza a análise de projetos, vistorias nas instalações, pareceres técnicos, emissão de certificados e aplicação de penalidades, inclusive com poder para notificar, autuar, embargar e interditar instalações.
A pesquisa desenvolvida pelo oficial, onde analisou dados estatísticos captados e presentes no banco de dados da Seção de Atividades Técnicas do 6ºGBM/CBMMS, associados às ações desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar na região norte da cidade de Campo Grande-MS, entre os meses de janeiro de 2011 à dezembro de 2014, concluiu que somente a lei não é suficiente para evitar a repetição de eventos como a tragédia da boate Kiss. É necessário também que haja uma forte fiscalização e, consequentemente, a cobrança da regularização e adequação dessas instalações com normas exigidas em Lei.
Segundo a banca examinadora, no qual o estudo foi aprovado com a nota máxima, os objetivos pretendidos com o trabalho foram alcançados e poderá servir de base teórica para outros trabalhos que possam advir.