Corpo de Bombeiros Militar alerta a população para o perigo das queimadas

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, agosto 7, 2015 as 12:49 | Voltar

Campo Grande (MS) – O Corpo de Bombeiros Militar do Estado vem promovendo um intenso trabalho de fiscalização durante esta época do ano, visando coibir as queimadas urbanas nas cidades. A maioria dos registros ocorre principalmente entre os meses de julho e setembro, que são considerados os mais críticos em relação ao período de estiagem e a baixa umidade associada ao calor intenso.

Se comparado ao mesmo período do ano passado, em todo o Estado, houve um aumento no número de atendimentos efetivos, partimos de 1044 ocorrências atendidas em todo o ano de 2014 para 495 ocorrências atendidas no período de 01 de janeiro à 06 de agosto de 2014, para 853  neste mesmo período em 2015, esse acréscimo é mais alarmante pois no fechamento do mês julho deste ano de 2015 atendemos 132 ocorrências e só agora neste mês de agosto ate a data de hoje (06) foram atendidos 105 chamadas, levando em consideração que o Corpo de Bombeiros Militar esta atendendo em média de 17 ocorrências só neste inicio de mês.

A causa mais freqüente nos focos de incêndio em vegetação, amontoado de lixo e amontoado de madeira é o ato incendiário por atuação humana, ou seja, pessoas que utilizam a ação do fogo para a limpeza de terrenos e/ou pastagens.

Como agravante, em muitos casos, o incêndio é reativado por pessoas que tem interesse em limpar a área para construir ou para evitar multas, neste caso, as equipes do Corpo de Bombeiros retornam mais vezes no mesmo foco, gerando desgaste de viaturas, equipamentos e pessoal.

As conseqüências diretas dos incêndios são: Destruição de plantas, mortes de animais e microorganismos, além de por em risco edificações próximas e o tráfego de veículos. Os acidentes de trânsito e riscos para a aviação estão entre as causas diretas.

As conseqüências indiretas são entre outras: Agravamento de problemas respiratórios; mortandade de peixes; morte de animais; empobrecimento do solo; agravamento do aquecimento global; destruição da camada de ozônio; congestionamento do sistema de saúde (postos,hospitais, etc.).

Como medidas preventivas aos incêndios, o Corpo de Bombeiros militar recomenda:

  • Ao trafegar pelas estradas e rodovias, não lance pontas de cigarro pela janela do veículo, pois com a baixa umidade desse período, a vegetação seca se incendeia com muita facilidade.
  • A capina de terrenos deve ser sem uso do fogo.
  • Reduzir o uso de embalagens de produtos diversos, reduzindo a quantidade de lixo na natureza.
  • Ao realizar acampamentos, seja bastante cuidadoso na hora de acender fogueiras, velas e lampiões. Só acenda as fogueiras após limpar bem o local, retirando completamente a vegetação em volta. Procure fazer sua fogueira em local aberto, como por exemplo, numa clareira ou à beira do rio, para que o fogo não prejudique os galhos e folhas das árvores que estejam em volta ou acima dela. Quando não for mais utilizar a fogueira, certifique-se que as brasas estão apagadas e resfriadas. Se possível, enterre o as sobras de material (carvão, brasas e cinza). Não jogue os restos da fogueira no rio. Nunca se ausente do acampamento, deixando para trás a fogueira acessa ou com torrões em brasa.
  • Não jogue lixo por aí. As latas de metal, os cacos e garrafas de vidro podem se aquecer ao sol e acabar dando origem às queimadas.
  • Não solte balões, além de perigoso é crime conforme a Lei de Crimes Ambientais( Lei Federal nº 9605/98). O balão pode cair aceso em florestas, residências e indústrias, produzindo grandes prejuízos patrimoniais, ameaça ao nosso meio ambiente e até mesmo colocando a integridade física e a vida das pessoas em risco.
  • Nos casos em que não seja possível evitar o surgimento do fogo, um combate especializado será necessário no local, neste caso, aquele que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193, permanecer calmo e identificar-se, informando o endereço correto e pelo menos um ponto de referência aguardando na linha até que todas as informações sejam registradas.

Denúncias para quem está provocando queimada urbana podem ser feitas diretamente para a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (Decat) que esta localizada na  Av Duque de Caxias, s/nº Aeroporto Internacional Campo Grande – MS, ou pelo telefone 3368-6144, com o plantão de 24 horas para atender o cidadão.

A Decat também a repassa para a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).

Em casos de ocorrência de fogo em terrenos sem autorização ambiental e com autor conhecido, aqui no município de Campo Grande-MS, o caso deve ser denunciado à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (Decat) no telefone 3368-6144 ou através do telefone 156 - SEMADUR - Departamento de parques e áreas verdes. Os bombeiros também devem ser acionados pelos 193 para combater as chamas.

Legislação que prevê punições:

Lei Municipal 2.909/92, art. 18, 76 e 77.Art. 18 - Os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de calçamentos ou guias sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação.

  • 1º - Para os fins do disposto neste artigo, serão considerados inexistentes os passeios quando:

I - construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares;

II - estiverem em mau estado de conservação em pelo menos 1/5 de sua área total ou, quando houver prejuízo ao aspecto estético ou harmônico de conjunto, mesmo na hipótese de ser a área danificada 1/5 da área total.

  • 2º - É vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previsto neste artigo, ficando sujeito as sanções legais os proprietários que infringi-lo.

O uso de fogo é crime previsto na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, tipificada no Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta, onde prevê Pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Para a realização de queimadas que se fizerem necessárias deverão ser requerida autorização do IBAMA no Setor PrevFogo na Coordenação Estadual, pelo fone: (xx67) 3317-2965 ou (xx67)3317-2952.

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