Campo Grande (MS) – O Corpo de Bombeiros Militar de MS vem promovendo um intenso trabalho de fiscalização durante esta época do ano, visando coibir as queimadas urbanas na cidade. A maioria dos registros ocorre principalmente entre os meses de julho e setembro, que são considerados os mais críticos em relação ao período de estiagem e a baixa umidade associada ao calor intenso.
A causa mais frequente nos focos de incêndio em vegetação, amontoado de lixo e amontoado de madeira é o ato incendiário por atuação humana, ou seja, pessoas que utilizam a ação do fogo para a limpeza de terrenos e/ou pastagens.
Como medidas preventivas aos incêndios, o Corpo de Bombeiros militar recomenda:
* A capina de terrenos sem uso do fogo.
* Reduzir o uso de embalagens de produtos diversos, reduzindo a quantidade de lixo na natureza.
* Nos casos em que não seja possível evitar o surgimento do fogo, um combate especializado será necessário no local, neste caso, aquele que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193, permanecer calmo e identificar-se, informando o endereço correto e pelo menos um ponto de referência aguardando na linha até que todas as informações sejam registradas.
Denúncias para quem está provocando queimada urbana podem ser feitas diretamente para a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Proteção ao Turista (DECAT) que está localizada na Rua Sete de Setembro, 2421, Jardim dos Estados, Campo Grande – MS, ou pelo telefone 3325-2567, com o plantão de 24 horas para atender o cidadão.
Ou também através do telefone 156 – SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) – Departamento de parques e áreas verdes.
Em casos de ocorrência de fogo em terrenos sem autorização ambiental e com autor conhecido, pode ser denunciado ao Batalhão de Polícia Militar Ambiental, que está localizado na Avenida Mato Grosso, Jardim Veraneio, Campo Grande – MS, pelo telefone (67) 3357-1501.
Os bombeiros militares também devem ser acionados pelo 193 para combater as chamas.
Legislação que prevê punições:
Lei Municipal 2.909/92, art. 18, 76 e 77.Art. 18 – Os responsáveis por imóveis que sejam lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de calçamentos ou guias sarjetas, edificados ou não, são obrigados a construir os passeios fronteiriços e mantê-los em perfeito estado de conservação.
§ 1º – Para os fins do disposto neste artigo, serão considerados inexistentes os passeios quando:
I – construídos ou reconstruídos em desacordo com as especificações técnicas ou regulamentares;
II – estiverem em mau estado de conservação em pelo menos 1/5 de sua área total ou, quando houver prejuízo ao aspecto estético ou harmônico de conjunto, mesmo na hipótese de ser a área danificada 1/5 da área total.
§ 2º – É vedada a utilização de queimadas para fins de limpeza de terrenos previsto neste artigo, ficando sujeito as sanções legais os proprietários que infringi-lo.
O uso de fogo é crime previsto na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, tipificada no Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta, onde prevê Pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Para a realização de queimadas que se fizerem necessárias deverão ser requerida autorização do IBAMA no Setor PrevFogo na Coordenação Estadual, pelo fone: (67) 3317-2965 ou (67)99201-9920.