Coxim (MS) – Na manhã desta sexta- feira (02), os militares da SAT (Seção de Atividades Técnicas) do 5º Subgrupamento de Bombeiros Militar Independente realizaram uma vistoria extraordinária em uma distribuidora de bebidas localizada na região central de Coxim e constataram que o estabelecimento não cumpre os requisitos de segurança exigidos pela Lei 4.335/2013.
Durante a vistoria foi solicitada a apresentação do CVC CBMMS (Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) e o PSCIP (Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico), sendo constatado que a referida empresa não possuía estes documentos.
A Lei 4.335/13 – Prevê que a distribuidora deveria possuir o Certificado de Vistoria do CBMMS e Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). Deve possuir itens básicos de segurança como extintores, iluminação, sinalização de emergências e, especificamente neste caso, hidrantes, brigada de incêndio e adequações nas rampas ou escadas com corrimão e guarda corpo.
A empresa foi totalmente interditada, pois, o artigo 41 da referida lei afirma que “nos casos em que o CBMMS julgar necessário, em face da gravidade, do perigo iminente ou do risco potencial de desastre, de imediato interditará a edificação, a instalação, a ocupação temporária ou a área de risco, até o cumprimento total das exigências, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
A empresa foi ainda autuada em 300 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) e notificada para que cumpra as exigências da lei que em seu artigo 42, no parágrafo 3°, diz que a suspensão de atividade prevalecerá até que o infrator obtenha a licença ou a autorização devida.
O Comandante da Unidade, Cap Fábio, ressalta que o artigo 44, da mesma lei diz ainda que “ocorrendo interdição ou embargo, o Poder Executivo Municipal, Ministério Público e as Polícias Civil e Militar serão comunicados, visando a garantir o exercício do poder de polícia e dos demais procedimentos administrativos e criminais”.