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Corpo de Bombeiros Militar publica Norma Técnica que beneficiará até 80% dos estabelecimentos do MS

  • 29 out 2019
  • Categorias:Imagem: Patrulha News, Notícias
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Campo Grande (MS) – Com a publicação da Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874 de 20/09/2019), as atividades econômicas consideradas de baixo risco ficam dispensadas de atos públicos de liberação, isto é, não há necessidade de licenças para o início de sua atividade.

A classificação de risco para as atividades econômicas, com base na Lei da Liberdade Econômica, é de responsabilidade de cada Estado definir em legislação própria.

O CBMMS participou de reuniões com representantes de todos os Corpos de Bombeiros Militares do país, sendo discutido amplamente uma proposta de padronização nacional para o critério de baixo risco com dispensa de ato público de liberação, porém, cabe a cada Estado definir seu próprio critério em função das características locais.

Neste sentido, observando os critérios discutidos com outros Corpos de Bombeiros Militares do país, o CBMMS publicou no DOEMS n° 10.016, de 28/10/2019, a Norma Técnica n° 42 – Processo Técnico Simplificado (PTS – NT-42).

Com a atualização da NT-42, destacamos:

  • Aumento da área construída total de 750 m² para 900 m² para aplicação do PTS, isto é, só será exigência o projeto somente para as edificações com área construída total superior a 900 m².
  • Inclusão de Central de GLP (gás liquefeito de petróleo) até 190 Kg e GN (gás natural) no PTS, podendo inclusive ser emitido um CVCBM online por meio de declarações no Sistema Prevenir, disponível em: http://sistemas.bombeiros.ms.gov.br/.
  • Inclusão no PTS de edificações que possuam até 1.000 litros de líquido inflamável/combustível, ou com tanque de combustível exclusivamente enterrado com qualquer volume. 
  • Dispensa de Certificado de Vistoria do CBMMS (CVCBM) para edificçaões com área construída total de até 200 m², observando condições de avaliação de risco previstos na NT-42.
  • Previsão de renovação por meio de declarações de CVCBM emitido anteriormente, obtendo um novo CVCBM sem necessidade de uma nova vistoria no local.

Diante desta atualização da NT-42, observa-se a definição de uma condição de baixo risco com dispensa da emissão do CVCBM, porém, será necessário que o proprietário ou responsável pelo uso do local mantenha as condições de segurança, providenciando para isto as medidas de seguranças necessárias, conforme estabelecido pela NT-42: saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência, extintores de incêndio, instalações elétricas em conformidade com as normas vigentes.

A atualização da NT-42 proporciona uma simplificação dos processos de regularização de edificações, proporcionando a possibilidade de dispensa de Projeto Técnico para edificações até 900 m², o que na norma anterior era de até 750 m². Outra simplificação a destacar é a inclusão de Central de GLP até 190 Kg no PTS, o que na norma anterior era de até 90 Kg.

Estima-se que cerca de 80% das edificações atualmente regularizadas por meio de CVCBM online em nosso Estado possam ser enquadradas como de baixo risco, sendo dispensadas de CVCBM para funcionamento de sua atividade econômica.

Conclui-se que a publicação da atualização da NT-42 proporciona simplificação de processos, desburocratização, otimização de recursos públicos e economicidade para o Estado e cidadão.

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