Campo Grande (MS) – Já nos primeiros dias do ano, devido as precipitações, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul recebeu diversos registros relacionados à vistoria, poda e corte de árvores. Parte destes chamados está relacionada a árvores já caídas sobre vias públicas, residências, veículos ou edificações.
A chuva, associada aos ventos fortes, amplifica o risco de queda, já que o peso da copa aumenta devido à absorção de água pela madeira. Para prevenir a queda é importante atentar para sinais como a existência de buracos no caule, raízes expostas, a presença de alguma parte oca ou mesmo de parasitas e as condições do solo nos arredores da árvore. Coloração e angulação diferente no tronco ou no galho também podem sinalizar que algo está errado.
A Constituição Federal de 1988 especifica explicitamente a realização das atividades de defesa civil pelos corpos de bombeiros, sendo assim, o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. Definindo a termo através da Política Nacional de Defesa Civil, temos que o desastre é o resultado de um evento adverso, natural ou provocado pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais e consequente prejuízo econômico e social. Percebe-se que as corporações abarcam o Serviço de Corte de Árvores a ser executado em caráter de urgência e emergência.
O recomendável é que os bombeiros militares atuem quando o risco é iminente, ou seja, quando a árvore oferecer perigo de cair e atingir pessoas, animais, casas ou veículos ou quando já estiverem caídas gerando risco às pessoas e transtornos ao trânsito como obstrução de vias e acessos. Após a atuação dos bombeiros, a secretaria de obras fica responsável pela retirada do material, já no que diz respeito ao manejo de situações que não oferecem riscos, o contato deve ser realizado com a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, no telefone (67) 4042-1323. Por fim, em se tratando de situação dentro de um terreno particular, a responsabilidade é do proprietário, que deverá contratar um profissional especializado, depois de obter uma autorização da prefeitura.