Nascido em 2 de Dezembro de 1825, Dom Pedro II foi o 7º filho do Imperador Dom Pedro I e da Imperatriz Leopoldina, sua maioridade foi apressada por razões políticas, entregaram-lhe o Cetro aos 15 anos ainda incompletos.
Seu reinado reflete 49 anos de paz interna, prosperidade e progressos, dentre eles, a abertura da 1ª Estrada de Rodagem do Brasil, a Industrialização, a Locomotiva a Vapor, a Instalação do Cabo Submarino, a Inauguração e Instituição do Selo Postal e no dia 02 de julho de 1856 através do Decreto Imperial nº 1775, assinado por sua Majestade o Imperador Dom Pedro II cria o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, o primeiro Corpo de Bombeiros do Brasil.
Foi no ano de 1856 que o Imperador Dom Pedro II organizou o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte. Para tal reuniu sob uma mesma administração as diversas seções que até então existiam para o serviço de extinção de fogo nos Arsenais de Guerra e de Marinha, Repartição de Obras Públicas e Casa de Correção. A criação do Corpo Provisório de Bombeiros da Corte consta do Decreto Imperial n° 1775, de 02 de julho de 1856.
Poucos dias depois, a 26 de julho, foi nomeado Diretor-Geral da Corporação o Major do Corpo de Engenheiros João Baptista de Castro Moraes Dantas. No mesmo ano da sua criação, o Corpo de Bombeiros recebeu a primeira bomba a vapor, especialmente destinada aos incêndios à beira-mar e que podia ser usada também para a extinção de fogo a bordo de navios.
O Material de combate compunha-se basicamente de quatro bombas manuais, algumas escadas, baldes de lona, mangueiras e cordas. Os bombeiros tinham como principal característica o porte atlético, além da disposição física aliada a uma coragem destacada e um caráter íntegro.
Somente em 15 de julho de 1880, pelo Decreto nº 7666, foram concedidas aos oficiais da Corporação graduações militares, com o uso das respectivas insígnias. Ao Diretor-Geral foi conferida a patente de Tenente-Coronel, ao ajudante a de major, aos comandantes de seções a de capitão e aos instrutores a de tenente.
Até a promulgação do referido decreto, apesar de militarmente organizado e aquartelado, o Corpo de Bombeiros não era considerado como unidade militar. Seus oficiais não podiam usar insígnias nem mesmo no quartel. E quando concorriam em serviço com outras autoridades militares eram tidos como simples soldados. É somente a partir da publicação deste decreto que começa a verdadeira organização militar da Corporação, confirmada posteriormente no regulamento de 1881.