1 – Requerimento ao Diretor de Pessoal com 30 dias de antecedência do término da Licença Maternidade (requerente);
2 – Cópia do DOEMS em que foi publicada a Licença Maternidade (requerente);
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.