Corpo de Bombeiros Militar (Comando Geral) Campo Grande(MS)- No dia 28 de agosto de 2015, sexta-feira, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS), por meio do 6° Grupamento de Bombeiros Militar, usando de seu Poder de Polícia regulado pela Lei 4.335/2013, realizou vistoria e interdição do Centro Comercial Condomínio Terminal do Oeste, a antiga Rodoviária. A interdição administrativa do local deu-se devido ao fato de o mesmo não possuir Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado e, por consequência, não está Certificado e não oferece condições mínimas de segurança (Extintores, hidrantes, iluminação, sinalização e saídas de emergência, alarme de incêndio, revisões em instalações elétricas, dentre outros).
A Lei 4.335/2013 determina que ocorrendo a interdição o Poder Executivo Municipal, o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar sejam comunicadas de imediato após a interdição. Fato este executado pelo CBMMS.
A mesma Lei 4.335/2013 determina que havendo o descumprimento da interdição, deverá ser feita comunicação ao Ministério Público e a Polícia Civil a de instruir procedimento legal cabível.
Ressalta-se que os proprietários e os responsáveis pelas edificações já existentes tiveram 6 meses de prazo, a partir da vigência do Código de Segurança, para se adequarem.
No dia 26 de outubro de 2013 houve um incêndio em uma das lojas e o Centro Comercial Condomínio Terminal do Oeste foi notificado e autuado para apresentar Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico em 2013.
A responsável pelo Centro Comercial não atendeu a exigência imposta e em nova vistoria no dia 28 de agosto do corrente ano o local foi notificado, autuado e interditado.
Ressaltamos que o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico tem por objetivo a preservação da vida humana, da incolumidade do meio ambiente e do patrimônio. Prevenção esta, que determina a adoção de forma antecipada as medidas que permitam eliminar os riscos ou minimizar suas consequências.