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Publicado no Diário Oficial do Estado de MS a atualização do Processo Técnico Simplificado – CVCBM (online)

  • 24 jul 2015
  • Categorias:Notícias
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Campo Grande (MS) – Foi publicada no DOEMS Nº 8969 de 24/07/2015 a atualização da Norma Técnica nº 42 – Processo Técnico Simplificado (NT 42 – PTS).

A NT 42 tem por objetivo estabelecer os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações de baixo potencial de risco, enquadradas como Processo Técnico Simplificado (PTS), visando a celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e Outros Riscos.

As edificações que forem consideradas como de baixo potencial de risco e atender aos critérios estabelecidos pela NT 42 poderão receber um Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar online (CVCBM online).

O CVCBM online será emitido pela internet certificando que a edificação foi enquadrada como sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de regularização quanto à segurança contra incêndio e pânico junto ao CBMMS.

Para uma edificação ser enquadrada como PTS e poder receber um CVCBM online é necessário atender aos seguintes requisitos:

Quanto ao uso da edificação:

  • Edificação com área construída menor ou igual a 750 m2.
  • A área construída a ser regularizada deve ser de toda a edificação existente na propriedade, não podendo ser de apenas uma parcela da edificação.
  • Possuir até três pavimentos e altura descendente máxima de 10 m, desconsiderando-se o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento.
  • Ter lotação máxima de 100 (cem) pessoas, quando se tratar de local de reunião de público (Grupo F da Tabela 1, da Lei Estadual nº 4335/2013).
  • Não manipular ou armazenar produtos perigosos à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como: explosivos, peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas.
  • Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo – GLP (revenda).
  • Não possuir Central de GLP (NBR 13523 e NT 28) para qualquer finalidade.
  • Não possuir gases inflamáveis em tanques ou cilindros, sendo permitido o uso de recipiente transportável tipo P13 (GLP – gás liquefeito de petróleo – 13Kg) conforme regulado pela NT-28 (Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de GLP).
  • Não possuir subsolo com ocupação diferente de estacionamento.
  • Não ter na edificação as seguintes ocupações:
  1. Grupo A, divisão A-3 (Habitação coletiva) com mais de 16 leitos;
  2. Grupo B, divisão B-1 (Hotel ou assemelhado) com mais de 16 leitos;
  3. Grupo D, divisão D-1 (Escritórios e assemelhados), que possua “Call Center” com mais de 100 funcionários;
  4. Grupo E, divisões: E-5 e E-6 (Pré-escola ou escola para portadores de deficiência);
  5. Grupo F, divisões: F-1, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7, F-9 e F-10 (Museu, biblioteca e assemelhado; Centro esportivo e de exibição; Estação e terminal de passageiro; Teatro, auditório, cinema ou assemelhado; Clubes sociais, boates, bingo ou assemelhado; Construção provisória, circos e assemelhados; Recreação pública, jardim zoológico, parques e assemelhados; Exposição de objetos ou animais, salões e salas de exposição de objetos e animais);
  6. Grupo H, divisões: H-2 e H-3 (Hospital ou local onde pessoas requerem cuidados especiais por limitações físicas ou mentais).

Quanto às exigências de medidas de segurança para a edificação:

  • Saída de Emergência:

A edificação deverá possuir saídas de emergência atendendo parâmetros mínimos previstos na NT 42 – Processo Técnico Simplificado.

  • Extintores de Incêndio:

A edificação deverá possuir extintores de incêndio conforme NT 42 – Processo Técnico Simplificado.

  • Sinalização de emergência:

A edificação deverá possuir placas de sinalização para equipamentos e rota de fuga conforme NT 42 – Processo Técnico Simplificado.

  • Iluminação de Emergência:

A edificação deverá possuir iluminação de emergência instalados nas rotas de fuga e saídas de emergência conforme NT 42 – Processo Técnico Simplificado.

  • Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas:

A edificação deverá possuir um Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas e respectiva ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica / Registro de Responsabilidade Técnica) emitido por um responsável técnico e cadastrado no CBMMS e respectiva entidade de classe (CREA/CAU). O atestado tem validade máxima de 5 anos e deverá atender ao previsto na NT 42 – Processo Técnico Simplificado.

  • Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento (CMAR):

O CMAR tem a finalidade de estabelecer condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações (piso, paredes/divisórias, forros/tetos), para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça.

A edificação deverá atender ao CMAR caso pertença a uma das seguintes ocupações:

  1. Hotéis, móteis, flats, hospedagens e similares;
  2. Local religioso e velório;
  3. Local para refeição;
  4. Manicômios, prisões em geral.

Caso seja exigência o CMAR para a edificação, um responsável técnico cadastrado no CBMMS deverá emitir uma ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) atestando a correta aplicação do CMAR para a edificação com base na NT 42 – Processo Técnico Simplificado.

Caso não seja exigência o CMAR para a edificação, mas havendo na edificação forro em madeira, tecidos e similares, estes deverão ter tratamento retardante ao fogo. Para comprovação do tratamento será exigido, no momento da fiscalização, uma ART/RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) referenciando a tratamento retardante ao fogo. Nesta ART/RRT deverá conter o prazo de validade do tratamento.

Não será exigência o CMAR caso a edificação possua pisos, paredes/divisórias, tetos/forros em material incombustível (não pegam fogo: alvenaria, concreto, chapa metálica, cerâmica, gesso).

Clique aqui e veja a publicação da NT 42/2015 – PTS

 

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