1. Requerimento ao Diretor de Pessoal (interessado);
2. Laudo médico atestando a deficiência do dependente;
3. Laudo médico atestando a necessidade da assistência direta por parte do militar à pessoa com deficiência;
4. Declaração de não acúmulo do benefício (§3º do art. 59-A);
5. Relatório do serviço social do CBMMS, quanto à necessidade de assistência direta por parte do militar à pessoa com deficiência, simultaneamente com o exercício de suas funções no regime de trabalho a que está sujeito;
6. Cópia de documentos que comprovem a dependência, nos termos do art. 47 da Lei Complementar 053/1990;
7. Manifestação do Comandante, Chefe ou Diretor da OBM onde sirva o interessado, mencionando os seguintes parâmetros:
a) O militar interessado está sujeito ou não ao regime de trabalho de 2 turnos de, no mínimo 36 (trinta e seis) horas semanais;
b) Não existe possibilidade de readequação funcional do interessado de forma que a assistência direta do militar à pessoa com deficiência seja prestada simultaneamente com o exercício de suas funções no regime de trabalho a que está sujeito.
DOWNLOAD Requerimento ao Diretor de Pessoal (interessado);
DOWNLOAD Declaração de não acúmulo do benefício (§3º do art. 59-A);
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