1 – Requerimento do interessado ao Diretor de Pessoal (requerente);
2 – Certidão de tempo de contribuição original expedida pelo INSS, Forças Armadas ou Regime de Previdência Própria (requerente);
3 – Certidão original emitida pela OBM em que o requerente está lotado, certificando que as férias regulamentares ou licença especial não foram gozadas (OBM de lotação).
4 – Publicação da concessão das férias não gozadas ou do período de licença especial que se pretende averbar (requerente).