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Portaria determina medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 em relação aos Serviços Técnicos da Corporação

Categoria: Business Intelligence, Geral, Imagem: Patrulha News | Publicado: quarta-feira, abril 1, 2020 as 09:24 | Voltar
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Campo Grande (MS) - O Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Coronel BM Joilson, publicou nesta quarta-feira(01) a Portaria CBMMS/DAT/N. 001/DAT/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus), no âmbito da corporação, nos assuntos relacionados ao Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos e suas Normas Técnicas.

Entre as medidas adotadas, está a suspensão temporária da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; todas as atividades de protocolo ou retirada de documentos de forma presencial; o atendimento técnico presencial; vistorias, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante Formulário de Atendimento Técnico (FAT), e despacho favorável do chefe da seção ou comandante da unidade.

Também ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, os prazos administrativos, inclusive prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem os processos de multas.

A Portaria traz ainda autorizações, como a das Seções de Atividades Técnicas (SATs) a receberem por e-mail os documentos necessários para realização de vistoria conforme 6.3.10 da NT 01 ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria conforme 6.5.15 da NT 01.

Veja a Portaria completa no Diário Oficial do dia 01/04:

DOEMS-01-04-2020Baixar

Publicado por: Fernando Carminati

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