Campo Grande (MS) – O Comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Coronel BM Joilson, publicou nesta quarta-feira(01) a Portaria CBMMS/DAT/N. 001/DAT/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Coronavírus), no âmbito da corporação, nos assuntos relacionados ao Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos e suas Normas Técnicas.
Entre as medidas adotadas, está a suspensão temporária da exigência de Brigada de Incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco; todas as atividades de protocolo ou retirada de documentos de forma presencial; o atendimento técnico presencial; vistorias, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante Formulário de Atendimento Técnico (FAT), e despacho favorável do chefe da seção ou comandante da unidade.
Também ficam suspensos, até 30 de abril de 2020, os prazos administrativos, inclusive prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem os processos de multas.
A Portaria traz ainda autorizações, como a das Seções de Atividades Técnicas (SATs) a receberem por e-mail os documentos necessários para realização de vistoria conforme 6.3.10 da NT 01 ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria conforme 6.5.15 da NT 01.
Veja a Portaria completa no Diário Oficial do dia 01/04: