Quantidade de incêndios dobra na área de atuação do 16º Subgrupamento de Bombeiros Militar em Amambai.

  • Publicado em 22 ago 2019 • por Edilene Borges de Carvalho dos Santos •

  • Durante os últimos meses o  Estado do Mato Grosso do Sul vem registrando um aumento significativo no número de focos de incêndio em relação ao ano passado. E na área  de atuação do 16º SubGrupamento de Bombeiros em Amambai não foi diferente, pois, a incidência de incêndios provocou um aumento em mais de 100% (Fonte SIGO-Sistema Integrado de Gestão Operacional) em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Nessa época do ano, a situação é mais agravada devido a peculiaridade da estação climática. O período é caracterizado pela baixa umidade do ar, altas temperaturas e aumento nos ventos, fatores que favorecem o surgimento dos focos de incêndio.

    Além das condições favoráveis, há ainda a falta de conscientização da população, já que a maior parte dos incêndios são provocados por ações humanas. Situações muito corriqueiras durante este período, que são os focos de incêndio em área urbana nos terrenos e lotes vagos, os quais muitas vezes são ocasionados pela queima de lixos. Comumente provoca problemas respiratórios, irritação nos olhos, destruição da biodiversidade, prejuízos à economia local, influi até mesmo em atraso de voos e acidentes de trânsito entre outros.

    O Corpo de Bombeiros orienta para a eficácia da prevenção nas zonas rurais e urbanas: ações como fazer aceiros são medidas preventivas para impedir a propagação do fogo; não realizar a limpeza das áreas de plantio através de queimadas; não jogar bitucas de cigarro na beira das rodovias; juntar as folhas de árvores em sacolas; manter a os terrenos baldios com a vegetação baixa; já são atitudes que podem impedir o surgimento de um incêndio.

    As queimadas não apenas geram problemas ambientais como também são passíveis penalização. A lei de crimes ambientais n.º 9.605 de 1998 prevê em seu Art. 41 Pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Podendo concorrer também com penalizações das Leis Ambientais do município.

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